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01/11/2017
Este post é assinado por: Rafael Cruz
TEXTO DO DIA
TEXTO BÍBLICO
INTRODUÇÃO
Atualmente em nossa sociedade, qualquer opinião ou atitude diferenciada que temos em relação a cosmovisão mundana, se torna um comentário ou opinião preconceituosa e discriminatória. Vamos nos atentar então para esses termos:
Detentores disso, a luz da Bíblia, vemos que todos os seres humanos são criados à imagem e semelhança de Deus (vide ‘texto do dia’) e que Deus ama o mundo inteiro.
E ainda,
Deus não mostra parcialidade ou favoritismo (Deuteronômio 10:17; Atos 10:34; Romanos 2:11; Efésios 6:9), e nem nós deveríamos. Isso é o que veremos nessa lição.
I – PRECONCEITO: CONCEITO GERAL E BÍBLICO
1. Definição geral
A palavra preconceito é etimologicamente constituída por duas partes diferentes: pré, que dá ideia de algo anterior, antecedente, que existe de forma primária, primeira, precedente; e conceito, aquilo que se entende ou compreende em respeito de algo, derivado do latim conseptus, que se refere à construção ideal do ser ou de objetos apreensíveis cognitivamente.
Com esse entendimento, podemos afirmar que o preconceito existe em todos os círculos de interação do homem, sendo usado em momentos que nos defrontamos com aquilo que não é familiar, desconhecido ou diferente. Ele nos ajuda a nos situar nesses momentos onde o estranho demonstra alguma característica familiar a nós, tornando-o então compreensível para nós.
O perigo mora quando esse preconceito natural se torna em comentários pejorativos atribuídos a outras pessoas ou grupo de uma maneira generalizada, seja por raça, cor ou posição social. O nosso combate é contra esse preconceito pejorativo, pois todas as formas de racismo, preconceito e discriminação são afrontas à obra de Cristo na cruz.
2. Juízes de maus pensamentos
Tiago descreve a qualquer um que mostra discriminação como juiz “de maus pensamentos”. Quando alguém trata um pobre com desprezo pela sua condição social, por exemplo, está afrontando a justiça de Deus, ele que não faz acepção de pessoa. Se colocar na posição de juiz neste caso e querer estar acima do bem e do mal. De acordo com o Comentário Beacon, a expressão é melhor traduzida por “juízes com pensamentos maus”, no sentido de pensamentos com motivações erradas, padrões errados.
Sobre os maus pensamentos, Tiago nos ensina para que não fossemos preconceituosos no tocante a tratar as pessoas pela sua condição social. Na igreja de Cristo, os mais bem-sucedidos economicamente não são melhores do que os de menores condições econômicas. Somos todos servos de Deus e irmãos uns dos outros.
Se Deus é imparcial, e nos ama com imparcialidade, isto significa que precisamos amar aos outros com o mesmo alto padrão. Jesus nos ensina, ao final de Mateus 25, que tudo o que fizermos com o menor de Seus irmãos, faremos a Ele.
3. O preconceito de Pedro
Na história do povo de Israel, lembremos que eles foram levados cativos a Babilônia, Jerusalém foi destruída e depois começando com Neemias, a cidade começou a ser reconstruída. Acontece que quando o sacerdote Esdras chegou a cidade percebeu que o povo havia tomado mulheres desses outros povos em casamento, o que a lei de Moisés proibia (Êxodo 34:11-16 e Deuteronômio 7:1-4), e com isso também haviam adotado seus costumes e religiões, chamados aqui de “abominações”. Eram práticas imorais e idólatras.
E a Bíblia diz que Esdras ao saber disso:
A reação de Esdras foi de profunda tristeza em saber que o povo não estava cumprindo a Lei que tinha sido dada a Moisés. Esdras temeu que mais uma vez a mão do SENHOR se afastasse do Seu povo, com as terríveis consequências que haviam experimentado no passado.
Então o sacerdote Esdras faz uma oração:
Após a oração, o resultado foi um reavivamento. E reavivamento conduz à reforma (Lembremos dos 500 anos da Reforma Protestante). Essa reforma foi justamente a purificação do povo, em separar aqueles que eram judeus dos estrangeiros.
A partir daí o povo judeu possui esse preconceito com outros povos. Pedro era um desses. O que Deus fez com Pedro foi desfazer esse preconceito que existia em seu coração. Foi necessária uma visão do céu para que Pedro pudesse compreender que Deus não faz acepção de pessoas.
Pedro entendeu que a visão que tivera se referia à evangelização dos gentios, ou povos não-judeus. E toda a casa de Cornélio foi salva. Todos foram cheios do Espírito Santo. Deus amava tanto aos romanos, gregos e demais estrangeiros, quanto amava Israel. Os discípulos ainda não tinham noção da abrangência desse amor. E passaram a pregar indistintamente para o mundo todo. Para Deus, não há ninguém rejeitado, “comum ou imundo”. Sua mensagem é universal, e ele nos chamou para proclamá-la.
4. Julgando com sabedoria
Na passagem de Mateus 7.1, Jesus não está nos proibindo de julgar as pessoas e suas atitudes, mas está nos exortando a fugir da tentação de desenvolver e manter um espírito de crítica e de julgamento negativo. Ele está falando sobre a nossa tendência de condenar os outros ao mesmo tempo em que exaltamos nossa justiça própria.
Martyn Lloyd-Jones, ao comentar essa passagem, afirmou que “sem dúvida nenhuma, o significado é este: ‘não julguem para que não sejam julgados’ – por Deus”. Nesse trecho mostra que o juízo que fazemos das outras pessoas não está oculto aos olhos de Deus, nem será ignorado por Ele. Somos justificados pela fé, salvos pela graça, sem mérito algum nosso, mas isso não nos exime de prestar contas ao nosso criador e redentor.
O pastor e escritor John Stott afirmou que “não apenas somos seres humanos falíveis (o que não ocorre com Deus) mas também somos seres humanos decaídos. Todos nós nos tornamos pecadores com a Queda. Portanto não estamos em posição de julgar outros pecadores iguais a nós; estamos desqualificados para a cátedra de juiz”
A Bíblia proíbe o julgamento hipócrita, mas não proíbe julgarmos outras questões importantes da nossa vida. É evidente que julgarmos com violência, desrespeito, preconceito e outras atitudes prejudiciais não é do agrado de Deus. O que está em foco aqui é o julgamento saudável, importante para o ser humano e para a sociedade.
II – DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SOCIAL E RELIGIOSA
1. Discriminação étnica
Eis o conceito que a Convenção Internacional para Eliminação de todas as Normas de Discriminação racial da ONU nos diz:
“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” Art. 1.
Assim como a palavra de Deus nos ensina que não devemos fazer acepção de pessoas, a ONU juntamente com a UNESCO, elaboraram alguns itens para combater a discriminação:
O racismo, em formas variantes e vários graus, tem sido uma praga na humanidade por milhares de anos. Para as vítimas do racismo, preconceito e discriminação: você precisa perdoar. Efésios 4:32 declara: “Antes sede uns para com os outros benignos, misericordiosos, perdoando-vos uns aos outros, como também Deus vos perdoou em Cristo. ”
2. Discriminação social
A discriminação contra as pessoas de classe social inferior é vergonhosa e ultrajante, principalmente, quando praticada no âmbito de uma igreja local. A fé que praticamos não faz essa acepção de pessoas.
O segundo capítulo da Epístola de Tiago é uma voz do Evangelho a ecoar através dos tempos. Ele rotula a acepção de pessoas como pecado, lembrando-nos de que Deus escolheu os “pobres deste mundo para serem ricos na fé e herdeiros do Reino que prometeu aos que o amam”. Assim, se a nossa vontade estiver de acordo com a vontade de Deus, amaremos os pobres como a nós mesmos. E conscientizar-nos-emos de que esse amor exige de nós ações verdadeiras, sinceras, e não apenas de vãs palavras religiosas.
3. Discriminação religiosa
Na atualidade, ainda há muitas perseguições religiosas pelo mundo, principalmente em países como o Iraque, a China, o Paquistão e a Arábia Saudita. No Brasil, as coisas são diferentes, a Constituição Federal de 1988, define o Brasil como um país laico assegurando, também, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto. Além disso a Lei 7.716 de 1989, considera crime a pratica de descriminação religiosa.
A discriminação religiosa, também é conhecida pelo termo ‘intolerância religiosa’. Esse é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros.
Intolerância religiosa, sabemos que não é de agora:
Para se ter uma ideia, no nosso país temos até uma lei que proíbe a discriminação religiosa:
A lei federal 7716, alterada pela lei 9459[7]
O artigo 208 do código penal
“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
Parágrafo único – “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”
III – A LEI E O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
1. Conheça seus direitos e deveres
Muitos podem imaginar que por sermos cristãos não devemos procurar os nossos direitos ou até mesmo realizar os nossos deveres como cidadãos nessa terra.
O Senhor Jesus em sua oração sacerdotal rogou ao Pai não para que nos tirasse do mundo, mas para que nos guardasse do mal.
Também ensinou que o crente é o “sal da Terra e a luz do mundo” (Mateus 5-13-14). Ora, o sal exerce sua missão não quando está no saleiro, mas quando se encontra fora dele. Igualmente a luz se torna útil quando serve para clarear as trevas.
O que Jesus está nos mostrando nestes ensinos é acerca do convívio em sociedade, procurando nos preservar, no entanto, da contaminação de seus mundanismos, conforme os exemplos de José e Daniel nas cortes do Egito e da Babilônia respectivamente. Dessa forma se estamos em convívio com a sociedade é necessário que estejamos atentos aos nossos direitos e deveres.
Podemos ver nas palavras de Paulo a Timóteo que, se tem alguém neste mundo capaz de exercer a verdadeira cidadania em toda a sua plenitude, esse alguém é o cristão. O cristão é chamado por Deus para fazer a diferença neste mundo não apenas orando pelos dirigentes do país, do estado e da cidade em que vive, mas também agindo democraticamente para eleger representantes dignos de ocupar as posições de eminência nas câmaras municipais, estaduais e federais.
Sabemos que, em Cristo, temos uma nova identidade (cidadania celestial) e que essa identidade deve interferir na forma de vida que levamos aqui neste mundo (cidadania terrena). Pedro resume bem o propósito dessa dupla cidadania: “Vocês, porém, são geração eleita, sacerdócio real, nação santa, povo exclusivo de Deus, para anunciar as grandezas daquele que os chamou das trevas para sua maravilhosa luz” (I Pedro 2:9).
Somos chamados a viver um cristianismo sem dicotomia. Já somos cidadãos dos céus, mas ainda não deixamos de ser cidadãos terrenos e, enquanto isso, não podemos separar vida espiritual e vida secular.
2. Direito à igualdade e o combate à discriminação
Como vimos no tópico 2, item 3, a nossa lei já abrange a discriminação. Aqui podemos aprofundar mais nesse assunto.
A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Proíbe-se, também, a diferença de salário, de exercício de fundações e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou posse de deficiência (art. 7º, XXX e XXXI). (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, p. 222).
A discriminação racial está em foro Constitucional, que considera prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, incisos XLI e XLII). Para o direito penal brasileiro, a prática da discriminação e preconceito por raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional consiste em delito previsto na lei 7.716/89, alterada pela lei 9.459/97.
3. Direito à liberdade religiosa
Liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, de realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças. As liberdades religiosas são garantidas por leis específicas, que definem quais são os direitos religiosos dos cidadãos de cada país.
A maioria da população do mundo ainda sofre para desfrutar de liberdade religiosa. Em 2015, oficialmente foram 7.000 cristãos mortos apenas por causa de sua fé e 2.400 igrejas foram atacadas ou danificadas. Contudo, esses são apenas os casos documentados, o número é muito maior por que muitos países se recusam a reconhecer as verdadeiras motivações, preferindo classificar como mortes “políticas”. Este é o caso, por exemplo, da situação no Paquistão e no Iraque.
O Brasil é um Estado laico, não ateu – ou seja, não proíbe práticas religiosas em seu território. Assim, todas as religiões devem ser respeitadas e seu exercício permitido. Vamos aproveitar o país que temos para anunciar cada vez mais o evangelho transformador que Cristo nos deixou.
Deus lhe abençoe.
REFERÊNCIAS
Seguidores de Cristo – Testemunhando numa Sociedade em Ruínas – Valmir Nascimento, CPAD, Rio de Janeiro;
https://www.bibliaonline.com.br/acf
https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
Por Rafael Cruz
Postado por ebd-comentada
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